sábado, 5 de fevereiro de 2022

O que é Democracia?.

Governo em que o povo exerce a soberania, ou mesmo um sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições. Democracia é o povo no poder através do voto consciente.

Portanto quem vota tem o poder na mão para mudar o que vemos todos os dias na TV, roubos, desvios e falcatruas sem ninguém ir preso, temos justiça, mas não para os poderosos e seus grupos devassos.

Mais se continuar votando em ladrão, vai poder participar da quadrilha, porque as migalhas ele reservará para você, votar nele, e ele permanecer no poder praticando os desvios costumeiros, e destruindo o país.

Este estado de coisas que desmoraliza o povo brasileiro e diminui o cidadão honesto, prejudicando esse gigante chamado Brasil.

 Muitos governantes eleitos, vem se aproveitando de cargos públicos nomeado pelos amigos, para viverem uma vida com muitas mordomias, e enriquecerem dia a dia cada vez mais, através do toma lá dá cá. Muito para eles e nada para você. Isso tem acontecido anos após anos por falta de preparo, educação  e sabedoria da maioria do povo brasileiro, que se deixa manipular, por promessas que nunca acontecem.

Todos pagamos um alto preço por alguns não pensarem e nem analisarem esses estados de coisas, terem enfiado a cabeça num buraco e não enxergam um palmo a frente,  o que esta claro para todo mundo sobre o Brasil atual.

A incompetência governamental tem sido premiada nas últimas décadas, é um longo tempo que já suportamos tudo isso. 

Neste caso as mentiras contadas pelos governantes, valem mais que as verdade praticadas pela sociedade,  na qual  enxergamos claramente.

Infelizmente  estes governantes se perpetuam no poder com suas histórias macabras e sem limites de maldades.

João Medeiros Martins,  um cidadão brasileiro, que sonha com um país mais igualitário e feliz. 

Mas a esperança é que Deus todo poderoso mudará esse estado de coisas muito em breve, assim como fez no passado, destituiu Saul para o Rei David Reinar em seu lugar, conforme esta está escrito na Bíblia, em  1 Samuel 15:23. 

Deus nos dará um governante que não roubará mais o Brasil, e nem o seu povo, isso eu profetizo e já vejo pela fé.

João Medeiros Martins.

Rei Saul destituído por Deus.
Através profeta Samuel.
Martins




sábado, 11 de dezembro de 2021

Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, diz a constituição brasileira art. 5º. Mas todos nós temos que cumprir as normas e leis, que a sociedade impõe para o bem público. Como tem determinado ANVISA, em seu protocolo de normas cientificas, para proteger a população da covid 19. Usar máscaras e tomar doses de vacinas, estaremos protegendo um ao outro, quando cumprimos as determinações de normas e leis. No momento brasileiro a 1º., 2º., e 3º. Doses, para ficar imune a doença, ou evitar a mortalidade do nosso povo brasileiro. Muitos cidadãos acham que são imortais, por ouvir um presidente da república sem noção, e sem respeito a vida dos outros, põe em riscos todos os outros que cumprem as normas e leis, ao descumprir as determinações cientificas e não tomar as vacinas. Trabalho em uma área, com muitas pessoas juntas, em grandes tendas, sou corretor de imóvel, e sabemos que dentre estas pessoas de 1 a 5% delas, não tomaram nenhuma dose por decisão própria, uma laranja podre pode contaminar toda uma caixa. Esse risco sofremos diariamente por não haver controle das incorporadoras e imobiliárias, de exigir os comprovantes de vacinas de seus corretores e colaboradores agregados. Minha sugestão para o CRECISP, COFECI, SICOVI, SINDISCON e ADEMI que protejam seus associados desses maus profissionais, que estão contaminando o setor com covid 19, exigindo de todas as empresas dos setores da construção civil, que exijam os comprovantes de vacinas de no mínimo 2 doses, e assim podemos evitar que em 2022, morram menos corretores infectados, e mesmos os clientes que não sabem que ao entrar em um plantão de vendas a morte o espera, por esse descuido das incorporadoras e imobiliárias. Martins.

 


SE NÃO VACINAR PODE MORRER!




Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no  45/2004) I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II–ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV–é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V–é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI–é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII–é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII–ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX–é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X–são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI–a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII–é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII–é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV–é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI–todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião Dos Direitos e Garantias Fundamentais 13 anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII–é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII–a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX–as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX–ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI–as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII–é garantido o direito de propriedade; XXIII–a propriedade atenderá a sua função social; XXIV–a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV–no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI–a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII–são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX–a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX–é garantido o direito de herança; XXXI–a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; XXXII–o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII–todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV–são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 14 Constituição da República Federativa do Brasil a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV–a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI–a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII–não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII–é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX–não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL–a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI–a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII–a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII–a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV–constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV–nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI–a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII–não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; Dos Direitos e Garantias Fundamentais 15 d) de banimento; e) cruéis; XLVIII–a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX–é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L–às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI–nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII–não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII–ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV–ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV– aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI–são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII–ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII–o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX– será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX–a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI–ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII–a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII–o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV–o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV–a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI–ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII–não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 16 Constituição da República Federativa do Brasil LXIX–conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX–o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI–conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII–conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII–qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV–o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV–o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI–são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII–são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; LXXVIII–a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.1 § 4o O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Martins.


segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Proclamação da Republica, estamos em festa porque não temos nenhum tipo de ditatura e nem monarquia governando o Brasil . Uma vez que a constituição garante vivermos em democracia isso é o direito de cada cidadão, mas em alguns momentos os governantes ultrapassam os seus direitos constitucionais e abusam do poder que lhe foi entregue através do voto do povo. Criam situações muitas das vezes legais, mais eticamente imoral, como por exemplo o orçamento secreto gastos por parlamentares, que a Ministra Rosa Weber suspendeu a execução de emendas do 'orçamento secreto' , confirmada posteriormente pelos sábios Ministros no plenário, dois deles faltaram a escola da democracia, mas ainda há tempo de aprender a lição, que se governa ou se julga pensando em todos e não somente para um grupo seleto de cidadãos.

 Aprenda a votar procure saber quem recebeu dinheiro publico para distribuir as escondidas e não vote mais neles porque não são confiais em suas funções parlamentares. 

Nas próximas eleições só você pode mudar o poder.

Pensando e acompanhando a lisura com que manuseiam o dinheiro publico,  para mudar esse estado de coisas ilícitas e antiéticas que acontecem em nosso país.

Seu voto é poderoso, de a quem quiser, é seu direito.

Mas vote conscientemente para nossa vida de verdade melhorar.

Martins.

Martins

sábado, 30 de outubro de 2021

A festa da democracia inicia-se esse ano. Inicia se as prévias dos candidatos à presidência da república. Eleições 2022.

Em quem votar!

Brasileiro ou brasileira, limpo, sem processos criminais nos tribunais, não condenado pela justiça em primeira instancia, honrado, com caráter ilibado em gestão das coisas públicas, verdadeiro em sua história de vida, disposto a mudar o rumo da história brasileira, enfrentando as correntes contrárias de quem usa o poder público para enriquecer ilicitamente, através da corrupção e desvios de verbas públicas, com mão forte e sem desvios morais que são utilizados para permanecer no poder perpetuamente.

Como conseguir isso!

A justiça brasileira já deu sinais de fraqueza no quesito de mudar a história, utilizando mudanças de critérios dos candidatos do processo eleitoral, mesmo não unânime, mudando o entendimento anterior que condenado em primeira instancia não podia ser eleito, mudando para o trânsito e julgado das condenações em última instancia. Como os processos correm lentamente em todos colegiados da justiça brasileira, nenhum candidato fica inelegível, mesmo praticando os mais condenáveis desvios das verbas públicas em sua vida inteira de político.

Eu, você, nós podemos mudar tudo isso, com o voto certo na pessoa certa. O voto é a principal arma dos brasileiros no dia de hoje. Já que a justiça se enfraqueceu sozinha com essa decisão, o voto passou a ser o único caminho de mudanças de rumo do Brasil.

Como escolher seu candidato!

Não importa a denominação política:

1º. ponto: Não estar condenado na justiça brasileira em qualquer instancia.

2º. Ponto: Tenha caráter ilibado, ser corajoso para enfrentar os contrários e desafios da política brasileira.

3º. Ponto: Em sua história de vida ter tido sucesso como gestor no seu negócio. Não seja um aproveitador de momento.

4º. Ponto: Seja preparado para governar e estabilizar o País, e realizar as reformas necessárias para que o País se torne a potência independente que e está no seu DNA, de um País continente. Governar para todos brasileiros.

5º. Ponto:  Ser fiel ao seu plano de governo, demostrando de 12 em 12 meses, o prometido e o realizado, como faz gestores de empresas de sucesso.

6º. Ser patriota, e não doar o que é dos brasileiros para outras nações, fazendo o incorreto por fome de poder ou ideologia política própria, ou de seu partido.

7o. Vote certo com convicção. " viver e não ter vergonha de ser feliz", como disse Gonzaguinha", Viver como brasileiro, exercendo todos os direitos e deveres constitucionais.

É difícil alcançar essa meta? É, mas não impossível.

Vamos começar pelo voto, o poder de mudar tudo isso que está ai, e que ninguém quer mais, somente um pequeno grupo persiste nesse erro, os que vive os privilégios de governo, com garantias de  cabides de emprego.

Martins

Brasil Pais Continente.



Martins